O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que não cabe ao TSE “definir ou não o que os candidatos querem divulgar”.
A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilo de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.
Mendonça afirmou que “a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
Fonte: Globo News





