Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a remoção de publicações veiculadas no Instagram que, segundo o entendimento judicial, contêm informações ofensivas e sem comprovação contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A medida também estabelece que a Meta, controladora da rede social, adote procedimentos para identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que o conteúdo divulgado extrapola os limites da liberdade de expressão ao associar o gestor municipal a supostas irregularidades sem a apresentação de provas. Conforme a decisão, as postagens têm potencial para comprometer a imagem pública, a honra e a credibilidade do chefe do Executivo brumadense.
O juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os elementos reunidos no processo indicam a necessidade de uma intervenção imediata para impedir a continuidade da circulação das publicações questionadas. Segundo o magistrado, a permanência do material nas plataformas digitais poderia ampliar os danos à reputação do prefeito e gerar impactos tanto na esfera pessoal quanto na atuação institucional do gestor.
Além da exclusão do conteúdo, a Meta foi intimada a fornecer informações que auxiliem na identificação dos responsáveis pelas postagens. Entre os dados solicitados estão registros cadastrais, informações de acesso e endereços de protocolo de internet (IP), elementos considerados fundamentais para o avanço das investigações.
Após a identificação dos autores, eles poderão ser chamados a responder judicialmente, tanto na esfera cível quanto na criminal, caso sejam confirmadas irregularidades relacionadas às publicações.
A decisão fixa prazo de 48 horas para a retirada das postagens e de cinco dias para o envio das informações requisitadas pela Justiça. O processo corre sob sigilo, medida adotada para preservar as diligências em andamento e garantir a efetividade das determinações judiciais.





