Segundo o TSE, além de pagar multas, a pessoa que divulgar uma pesquisa eleitoral fraudulenta também pode ser responsabilizada criminalmente
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Conforme explicou o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Jadilson Castro, a fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, segundo ele, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.
“Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer graves prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático”, ressaltou Castro, ao lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE (www.tre-rr.jus.br) e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.
Requisitos para pesquisa
As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Fonte: TRE-RR