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TCM-BA determina suspensão parcial de pagamentos de contrato de limpeza urbana em Rio de Contas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial dos pagamentos referentes ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Rio de Contas, no sudoeste da Bahia, após identificar indícios de irregularidades no acréscimo de 25% ao valor do contrato. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM neste sábado (24).

A representação foi apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que questionou o aumento dos valores pagos à empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., responsável pela manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas do município.

Segundo a representação, o valor mensal do serviço passou de R$ 141.970,40, nos contratos de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Após um aditivo contratual de 25%, o valor chegou a R$ 270.625,00, representando um aumento acumulado próximo de 90% em relação ao contrato anterior.

Durante a análise, o TCM-BA constatou que a prefeitura não apresentou o processo administrativo completo nem os estudos técnicos, levantamentos de demanda ou memória de cálculo que justificassem o acréscimo. A gestão municipal alegou que o contrato atual reúne dois lotes de serviços e ampliou a carga horária mensal de mão de obra de 11,1 mil para 13,5 mil horas.

O tribunal considerou que a ausência de documentação técnica mantém a plausibilidade das irregularidades apontadas e que a continuidade dos pagamentos pode representar risco aos cofres públicos. No entanto, avaliou que a suspensão integral dos valores poderia comprometer a prestação de um serviço essencial à população.

Com isso, a decisão determina que o município suspenda, até nova deliberação, os pagamentos correspondentes ao acréscimo de 25%, preservando a execução do contrato e os pagamentos referentes ao valor original de R$ 216.500,00 mensais, ressalvado eventual reajuste formalmente concedido e comprovado no processo.

O prefeito Célio Evangelista Silva deverá informar ao TCM-BA, no prazo de cinco dias após a publicação da decisão, as providências adotadas para cumprir a determinação, além de apresentar informações sobre os pagamentos realizados desde 24 de setembro de 2026 e sobre o saldo ou reforço do empenho utilizado para custear o contrato.

O prefeito e o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, também foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Entre os esclarecimentos exigidos estão a documentação do aditivo contratual, os estudos que fundamentaram o aumento e informações sobre a manutenção ou retirada de equipamentos, como contêineres para resíduos e caminhão basculante.

A empresa contratada também poderá se manifestar no mesmo prazo. O TCM-BA esclareceu que a decisão é cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade ou irregularidade do contrato, que continuará sendo analisado durante a instrução do processo.

Fonte: Sudoeste Total

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