Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e manutenção de seus imóveis e evitar notificações, multas e outras sanções previstas na legislação municipal. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da Prefeitura.
Caso o imóvel não esteja regularizado até a data estabelecida, o proprietário será notificado, multado e terá um prazo adicional de 30 dias para executar a limpeza. Persistindo o descumprimento da determinação, o Município poderá realizar os serviços de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo imóvel.
A medida faz parte do decreto assinado no mês de maio, que regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.
O novo regulamento estabelece diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), do Gabinete da Prefeitura e da Vigilância Sanitária, com o objetivo de garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.
Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.
Se as determinações não forem cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando toda a execução por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados, sendo posteriormente cobradas do proprietário. O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das multas administrativas previstas na legislação.
Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público, sempre com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.





