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Juiz Eleitoral defere liminar por abuso de poder no uso da máquina pública, podendo resultar em cassação de registro e inelegibilidade da prefeita de Maetinga

O Juiz Dr. Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral de Anagé, deferiu uma liminar em ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Inovação, Esperança e Compromisso, do candidato Sérgio Barros, contra a atual prefeita, Aline Silveira e a Sra. Edceuma Rocha dos Santos, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Caldeirão e Lagoa dos Porcos de Maetinga e genitora do vereador Lider da base da Prefeita, Éder Rocha de Aguiar. A decisão liminar foi baseada em indícios de uso indevido  de máquinas da Prefeitura em imóveis particulares para benefício eleitoral, em favor da chapa de reeleição da então Prefeita Aline.

Denúncia de uso indevido de meio de comunicação

A ação alega que a Prefeita estaria utilizando de diversas máquinas como tratores e retroescavadeira para realização de serviços como descarrego de areia, limpeza de terras em imóveis rurais particulares, realizados inclusive por servidores da Prefeitura. Dentre os serviços realizados indevidamente, segundo a ação, identificou veículo do CRAS em pleno sábado transportando geladeira, conduta proibida em Lei.

Os advogados da coligação na ação apresentam mais de vinte vídeos demonstrando realização de diversos serviços de máquinas da Prefeitura e da Associação em imóveis rurais particulares, todos estes veículos em ação para atender anseios particulares. Toda ação, contando com apoio de Associação, para beneficiar a campanha da então Prefeita e Candidata.

A Prefeita apresentou todavia um decreto de estado de emergência de Março de 2024, que não foi acatado pelo Promotor Eleitoral, Dr. Marco Rubrick:

“Considerando que os documentos acostados em ID 1249182018 trazem decretos de março de 2024 que se referem à estiagem e que os fatos e vídeos acostados com a exordial tratam da utilização de veículos oficiais do Poder Executivo, dentre eles caçambas, retroescavadeira e tratores para serviços como descarrego de areia, aragem em terras, limpezas de terreno em imóveis rurais particulares, não se referindo, portanto, a espectros atinentes à estiagem”

Ao deferir a liminar, o juiz destaca que determinadas condutas afetam equilíbrio do pleito, em beneficio a Prefeita, vejamos:

“A concessão pelo Município de benefícios individualizados e no ano e véspera das eleições municipais, retrata conduta a afetar o equilíbrio do pleito, beneficiando a atual prefeita e candidata à reeleição, ferindo a igualdade de oportunidade entre os candidatos concorrentes[…]Gize-se que o objetivo da norma é resguardar a igualdade de oportunidades dos candidatos na disputa eleitoral, impedindo que o agente da Administração utilize dessa condição para beneficiar candidatura própria ou de terceiros.”

Isto posto, defiro a tutela de urgência, pelo que determino que os investigados suspendam os atos que deram origem à presente AIJE, concernentes ao uso de maquinário municipal a serviço de propriedades privadas e das máquinas da associação representada, sob pena de pagamento de multa diária (astreintes) no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) .

Diante disso, o magistrado determinou a suspensão do uso do maquinário municipal a serviço de propriedades privadas e das máquinas da associação, sobe pena de multa diária de R$ 5.0000,00 (cinco mil reais)

Consequências da decisão final

Se a ação for julgada procedente, Dra. Aline como é conhecida e a Sra. Edceuma poderão sofrer graves sanções, incluindo a cassação do registro ou diploma, além da inelegibilidade por até oito anos.  

Confira a decisão abaixo:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ba/2024/9/29/23/46/20/7eacf095995d70f1ba08dcc35ec611bdca3244dbb17c0c211cd06937ebb820bb

Dados: 161ª ZONA ELEITORAL DE ANAGÉ BA

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