A Câmara dos Deputados aprovou o fim da saída temporária de presos.
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (20), estão impedidos de usufruir da saidinha, presos condenados por crimes hediondos como homicídio, latrocínio e sequestro, usufruam do benefício. O projeto aprovado no Congresso ainda estende a proibição a condenados por crimes com violência ou grave ameaça
O benefício da saidinha será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Agora, a matéria segue para sanção do presidente Lula (PT).
A Lei de Execução Penal atual também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
Vale lembrar que o regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
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