A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, duas propostas que podem impactar diretamente milhões de trabalhadores e empreendedores brasileiros. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, que eleva o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o projeto também propõe que o novo teto seja reajustado anualmente, sempre em fevereiro, com base na inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa atualizar o enquadramento fiscal dos MEIs, acompanhando a realidade econômica do país e reduzindo o risco de exclusão de pequenos empreendedores por crescimento natural da receita.
O texto ainda precisa passar por outras duas comissões — Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania — antes de ser levado à votação no Plenário da Câmara.
Além do aumento do teto, outro projeto aprovado pela comissão pode formalizar milhares de trabalhadores do setor de eventos. Trata-se do PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatado por Daniel Agrobom (PL-GO), que prevê a inclusão de 21 novas ocupações ligadas ao setor como elegíveis para enquadramento como MEI.
Entre as categorias que poderão ser formalizadas estão garçons, DJs, músicos de eventos, fotógrafos, seguranças, organizadores de eventos, chefes de cozinha, cenógrafos, produtores culturais e recepcionistas. A proposta reconhece a importância econômica e social desse segmento, que foi um dos mais afetados durante a pandemia e ainda enfrenta desafios na regularização profissional.
Se aprovadas nas próximas etapas, as duas propostas podem ampliar o acesso à formalização, à previdência social e a direitos trabalhistas, além de fomentar a economia informal por meio da legalização de pequenos negócios e prestadores de serviço.
As iniciativas seguem agora para análise nas comissões competentes e, posteriormente, para deliberação em Plenário.





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