Os vereadores de São Paulo aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira (26/6), o projeto de lei 445/2023, que estabelece regras rigorosas para a doação de alimentos para a população em situação de rua. De acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas que doarem alimentos sem a devida autorização da Prefeitura poderão ser multadas em até R$ 17.680. A medida é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil).
O projeto de lei estipula que apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e registro na Prefeitura poderão realizar doações. Além disso, elas deverão cumprir uma série de exigências, como limpar o local de entrega e montar mesas e cadeiras para a distribuição de alimentos. A proposta também determina que todos os voluntários sejam cadastrados e obtenham autorizações específicas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para pessoas físicas, o projeto de lei exige autorizações renováveis anualmente, tanto da Subprefeitura quanto da Assistência Social, criando novas barreiras burocráticas para a doação de alimentos. Os moradores de rua atendidos também deverão ser cadastrados pelas entidades, o que, segundo críticos, pode dificultar ainda mais a assistência a essa população.
O texto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser enviado para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Fonte: foconabahiaoficiall