Nova portaria estabelece regras para vaquejadas, rodeios, leilões, feiras e exposições, com foco no controle sanitário e no bem-estar animal
Promotores de vaquejadas, rodeios, provas equestres, leilões, feiras, exposições e outros eventos com aglomeração de animais na Bahia deverão solicitar autorização à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) com antecedência mínima de 30 dias. A exigência está na Portaria nº 058/2026, publicada nesta terça-feira, 14 de julho.
A norma estabelece regras para o cadastro dos locais e dos promotores, o credenciamento e a atuação de médicos-veterinários responsáveis, além de medidas de controle sanitário, documentação e bem-estar dos animais participantes. As disposições são válidas para eventos requeridos à Adab após a entrada em vigor da portaria.
Além das vaquejadas, a regulamentação abrange eventos comerciais, como feiras e leilões; esportivos, como rodeios e provas equestres; recreativos, a exemplo de desfiles e encontros; zootécnicos, como torneios leiteiros; e exposições pecuárias com diferentes atividades.
Pedido deve ser feito com antecedência
De acordo com a portaria, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pelo evento deverá protocolar o requerimento na Unidade Local do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal responsável pelo município onde a programação será realizada.
O pedido deverá ser apresentado pelo menos 30 dias antes da data do evento. O promotor também deverá comunicar previamente a autoridade policial local sobre a intenção de realizar a programação.
Não será concedida autorização se o promotor estiver com cadastro suspenso pela Adab, pendências de taxas ou outras irregularidades administrativas. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) dependerá da aprovação de vistoria com parecer favorável.





