Nova norma padroniza benefícios, estabelece atendimento integral no SUS e permite classificação como deficiência
Entrou em vigor neste mês a lei federal que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como condição passível de enquadramento como deficiência (PcD) em todo o Brasil. A norma, sancionada em 2025, passou a valer oficialmente em janeiro de 2026, após o prazo legal de vacância.
Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ter acesso a direitos garantidos às pessoas com deficiência, desde que a condição seja confirmada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, conforme previsto na lei.
Entre os direitos que podem ser assegurados estão o acesso a políticas públicas específicas, prioridade em atendimentos, possibilidade de cotas em concursos públicos, além de outros benefícios previstos na legislação voltada às pessoas com deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, podendo causar limitações significativas na vida social e profissional. Até então, o reconhecimento da condição como deficiência variava de acordo com leis estaduais ou decisões judiciais.
Especialistas e entidades que representam pacientes avaliam que a entrada em vigor da lei representa um avanço no reconhecimento dos impactos da fibromialgia e pode contribuir para reduzir a invisibilidade enfrentada por quem convive com a doença.
A regulamentação detalhada dos procedimentos de avaliação e a implementação prática dos direitos agora ficam a cargo dos órgãos públicos responsáveis.





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