A Justiça Eleitoral mandou arquivar o processo nº 0600286-44.2024.6.05.0161, movido pela coligação Unidos por Maetinga, da prefeita Aline Silveira, contra o candidato a prefeito de Maetinga-BA, Sérgio Barros, e o lavrador Dezuite de Oliveira.
A representação girava em torno da denúncia feita por Dezuite na página de Sérgio Barros. A coligação da prefeita alegava que o candidato Sérgio teria praticado “fake news” ao divulgar denúncias falsas formuladas pelo lavrador. Segundo a representação, o secretário de Desenvolvimento Rural agiu amparado por ofício do DNOCS ao retirar o gerador da propriedade de Dezuite em 06/09/2024.
Dezuite declarou, na página de Sérgio, que o secretário de Desenvolvimento Rural de Maetinga, Jilvan Alcantara, acompanhado de três pessoas não identificadas, invadiu sua propriedade em 03/09/2024, sem autorização, usando pressão psicológica e ameaça, obrigando-o a entregar o gerador cedido pelo DNOCS, o que não aconteceu. Após o ocorrido, o lavrador registrou uma ocorrência na Delegacia da Polícia Civil e, posteriormente, participou de uma audiência com o Promotor de Justiça. Durante a audiência, foi informado de que servidores da prefeitura, acompanhados da Polícia Militar, haviam invadido sua propriedade, arrombado cadeados e levado o gerador.
Aline, por meio de sua coligação, representou contra o lavrador e o candidato Sérgio, solicitando ao juiz eleitoral que “RETIRE IMEDIATAMENTE DO AR (art. 57-D, §3º da Lei 9.504/97) O VÍDEO POSTADO NO SEU PERFIL (@sergiobarrosmaetinga) E OBJETO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE QUE SE ABSTENHAM DE PROCEDER A NOVAS POSTAGENS DE CARÁTER NEGATIVO E FALSO CONTRA A CANDIDATA DA COLIGAÇÃO ORA REPRESENTANTE”.
Os advogados de Sérgio Barros apresentaram defesa, com provas de que os fatos foram verídicos e que a retirada do gerador ocorreu de forma arbitrária e ilegal. A Justiça acolheu a defesa com parecer favorável do Promotor Eleitoral.
Decisão Judicial
O caso foi julgado pelo Juiz Eleitoral Dr. Cláudio Augusto Dalto de Freitas, que concluiu que as publicações, embora críticas, não eram falsas: “Analisando o vídeo postado no Instagram do primeiro Representado, com depoimento do segundo, noticiando fato ocorrido no dia 03/09/2024 e posteriormente no dia 05/09/2024, com agressão a sua pessoa por preposto do município de Maetinga, que foi à sua residência com intenção de retirar equipamento lá disponibilizado há dez anos pelo DNOCS, sem documentação que comprovasse tal ordem, não se verifica que o veiculado seja notícia notoriamente inverídica e descontextualizada”. Além disso, o juiz observou que o documento apresentado pela coligação, datado de 06/09/2024, foi produzido após a veiculação do vídeo e do registro do boletim de ocorrência, sugerindo que foi criado para respaldar a atitude do município.
O Promotor Eleitoral, Dr. Marco Rubrick, corroborou a decisão: “Aplicando esse entendimento ao caso em tela, verifico que o vídeo não reverbera fato sabidamente inverídico ou descontextualizado. Extrai-se, a propósito, dos documentos anexados, o registro dos fatos retratados pelo vídeo no âmbito da Polícia Civil e no Ministério Público Estadual.”
Por fim, o juiz decidiu pelo arquivamento da representação.
Assim, a decisão negou o pedido da prefeita e afastou a acusação de propaganda mentirosa. O vídeo permanece nas redes do candidato. Quanto à acusação de abuso de autoridade e tortura, formulada por Dezuite, estas seguem em investigação pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.
Abaixo segue a íntegra da decisão:
Link do vídeo com a denúncia:
https://www.instagram.com/reel/C_ij7BrR2xB/?igsh=MXd3anZvMzV4YTA5Mg==
Link da sentença: