O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou, na última quarta-feira (4), uma multa de R$ 53.205,00 às empresas TML de Souza Paiva Publicidades e Polo Educar Ltda.
A penalidade foi aplicada devido à falta de complementação de dados obrigatórios em uma pesquisa eleitoral divulgada no município de Rio de Contas, em 25 de junho de 2024.
A pesquisa não cumpriu os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/2019, como a inclusão de informações sobre o número de eleitores entrevistados, além de dados referentes a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Em razão disso, a pesquisa foi considerada “não registrada”, gerando a aplicação da multa e a suspensão de sua divulgação.
Apesar da punição às empresas, os pré-candidatos a prefeita e vice-prefeito na época, Ilzinete Pires Correia da Silva ‘Dona Iu’ e João Antonio Azevedo Farias ‘João Farias’, não foram responsabilizados, uma vez que a impugnação ocorreu após a divulgação nas redes sociais. A multa solidária aplicada às empresas seguiu o patamar mínimo previsto pela legislação. Clique aqui e veja..
Créditos: Blog Regional