A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado deferiu, nesta segunda-feira (02/09), o registro de candidatura de Sérgio Silveira Maia ao cargo de prefeito do município de Aracatu nas eleições de 2024.
A decisão veio após a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) ter impugnado a candidatura, alegando que Maia estaria inelegível por conta de uma condenação anterior por conduta vedada.
A impugnação se baseou em uma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na qual Sérgio Silveira Maia foi condenado por demitir um servidor público durante um período vedado, o que, segundo a Federação, configuraria inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.
No entanto, a defesa de Maia argumentou que a demissão ocorreu devido ao abandono de serviço pelo funcionário e que o contrato em questão não gerava vínculo empregatício.
Além disso, sustentou que a penalidade aplicada pela conduta vedada foi apenas uma multa, sem implicar em cassação de registro ou diploma, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não resultaria em inelegibilidade.
O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso acatou os argumentos da defesa, afirmando que, para que a inelegibilidade fosse aplicada, seria necessário que a condenação tivesse resultado na cassação do registro ou diploma, o que não ocorreu no caso de Sérgio Silveira Maia.
Com isso, o pedido de impugnação foi julgado improcedente e o registro de candidatura foi deferido. Com a decisão, Sérgio Silveira Maia está oficialmente habilitado a concorrer ao cargo de prefeito de Aracatu nas eleições municipais de 2024.