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TSE mantém cassação de vereador de Brumado por fraude à cota de gênero

Em sessão ordinária realizada de forma virtual nesta quinta-feira (02), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, por unanimidade, em deferir o pedido do Ministério Público Eleitoral para assumir a titularidade de uma ação envolvendo a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Brumado (BA).

A decisão também negou provimento aos três agravos internos interpostos, mantendo assim a decisão que deu provimento a recurso especial eleitoral, julgando procedente a ação de investigação judicial eleitoral.

O caso em questão envolveu o uso de candidaturas fictícias de Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições 2020, com o intuito de fraudar a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, foi seguido em seu voto por outros seis ministros: Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente da sessão.

Com a decisão do TSE, o vereador Vanderlei Bastos Miranda “Boca”, eleito em 2020 pelo PDT, perde seu mandato. Quem assume a vaga deixada é o suplente Glaudson Dias, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que obteve 554 votos nas eleições municipais.

Fonte: Agora Sudoeste

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