O calendário eleitoral 2024 começou oficialmente nessa quinta-feira (7), com o início da janela partidária.
A partir de agora, vereadoras e vereadores que estão no final do mandato e querem concorrer à reeleição ou à uma vaga na prefeitura têm 30 dias para trocar de sigla sem ferir a fidelidade partidária.
Esse prazo só vale para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os de vereadores.
Para prefeitos, não vale porque nesse caso a eleição é majoritária. Essa janela partidária existe porque o Tribunal Superior Eleitoral entende que nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido e não à candidatura. Isso porque nesse sistema de eleição o quociente eleitoral procura valorizar a legenda, e não o candidato, como acontece nas eleições majoritárias para presidente da República, por exemplo.
Portanto, quem troca de partido fora da janela partidária, perde o mandato porque ele pertence à legenda. Fora a janela partidária, existem duas outras situações que permitem a troca de partido sem prejuízo ao mandato. Quando a própria legenda se desvia do programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. Assim, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). E os eleitores vão às urnas para escolher vereadores e prefeitos.
Além disso, no Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” fecha no dia 5 de abril.
Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores