A Justiça Eleitoral da 90ª Zona absolveu, na quinta-feira (6), o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu, em ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Eles eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda antecipada no evento Arraial da Alegria, realizado em junho de 2024. O juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não houve provas de finalidade política ou eleitoral, reconhecendo que a atuação dos gestores se limitou à promoção cultural e social permitida por lei.
A decisão destacou ainda que o evento teve apoio institucional da Sufotur e caráter cultural e esportivo, com o objetivo de arrecadar fundos para a Escolinha de Futebol Ajax. O magistrado afirmou que não houve uso indevido da máquina pública, caracterizando o Arraial da Alegria como um evento legítimo e sem qualquer violação à legislação eleitoral.




