A Prefeitura de Brumado publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 094/2025, que dispõe sobre a antecipação de 50% da gratificação natalina (13º salário) para os servidores públicos municipais.
A medida, assinada pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), determina que a primeira parcela será depositada no próximo dia 20 de junho.
De acordo com o decreto, os servidores que não completaram seis meses de trabalho até o mês de junho receberão o valor proporcional, com base no tempo de serviço que terão até dezembro. A antecipação leva em conta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Brumado, que assegura, em seu artigo 63, o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro.
Também está alinhada com o artigo 2º da Lei Federal nº 4.749/1965, que permite a antecipação da primeira metade do benefício entre os meses de fevereiro e novembro do mesmo exercício.




