O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determina o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O magistrado ressaltou que a recondução consecutiva de Menezes ao cargo contraria entendimentos firmados pelo STF em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) realizadas em 2022.
Segundo Mendes, a permanência do parlamentar na presidência por três mandatos seguidos fere os princípios estabelecidos nas ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que impedem a reeleição indefinida para o mesmo cargo dentro da Mesa Diretora do Legislativo estadual.
“Entendo que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia por três biênios consecutivos afronta o posicionamento firmado por esta Corte nas ADIs mencionadas. Além disso, há um risco à segurança jurídica e ao interesse social, considerando a permanência de uma situação já reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal”, argumentou o ministro.
Com base nesse entendimento, Gilmar Mendes manteve a liminar que afastou Menezes da presidência da AL-BA até o julgamento definitivo do caso.




