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Deputado Zé Raimundo levanta tese em que Waldenor pode assumir a prefeitura de Vitória da Conquista

O ex-prefeito de Vitória da Conquista e presidente interino da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Zé Raimundo (PT), subiu à tribuna do Parlamento baiano na tarde desta quarta-feira (13) e cogitou a possibilidade do seu correligionário, o deputado federal Waldenor Pereira, assumir a prefeitura de Vitória da Conquista.

O cenário apontado se dá em função do indeferimento do registro de candidatura da prefeita Sheila Lemos (UB) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Após a decisão da Corte baiana, o procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, entrou com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter a inelegibilidade da gestora e validar o resultado das urnas. Sheila Lemos obteve a maioria dos votos válidos, quadro que a coloca como reeleita.

Sua candidatura foi questionada na Justiça Eleitoral porque houve um entendimento de que sua reeleição poderia configurar terceiro mandato para o mesmo grupo familiar. Sua mãe, Irma Lemos, era vice-prefeita de Herzem Gusmão na gestão 2017/2020. Ela assumiu a prefeitura durante 13 dias no final do mandato por afastamento de Herzem, que havia contraído covid-19.

Em seu discurso na tribuna da Alba, Zé Raimundo disse que a cidade de Vitória da Conquista vive a expectativa do julgamento a ser feito pelo TSE.

“O TSE pode não reconhecer a candidatura da prefeita Sheila Lemos e solicitar a posse do segundo colocado, que foi o deputado Waldenor Pereira. Como pode também, e não é estranho no ordenamento jurídico, solicitar uma nova eleição. Muito estranho será, algo exótico para a jurisprudência, se for validada a votação da prefeita Sheila Lemos”, afirmou o petista.

Apesar da expectativa pelo resultado, Zé Raimundo disse que qualquer resultado da Justiça Eleitoral será respeitado. “Vamos respeitar a democracia, como sempre respeitamos. Não há nada de pessoal nisso com a prefeita. Mas há um entendimento nacional, há teses jurídicas de que não pode haver o terceiro mandato do mesmo grupo familiar”, contextualizou.

Por: PS Noticías

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