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161ª zona eleitoral proibe o uso de fogos de artíficios em eventos políticos nas cidades de Maetinga, Anagé e Caraíbas durante período eleitoral

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, DR. CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS, emitiu uma nota nessa quinta-feira (12), que proibe durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações no âmbito da 161ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga.

Portanto quem assim o fizer vai estar sujeito as penalidades da justiça no que tange as regras eleitorais, como multas e responsabilização às chapas e aos candidatos
de acordo com a resolução 23.610 que fala dos atos ilícitos e suas penalidades.

À nota foi enviada á todos os partidos e coligações que possuem candidatos concorrendo nas eleições municipais de 2024 no âmbito desta Zona Eleitoral, aos Comandos da Polícia Militar e Civil, para conhecimento e fiscalização, ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e registro e às emissoras de rádio locais e aos “blogs” da região, para fins de divulgação.

Confira abaixo a nota na integra:

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