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STF reconhece inconstitucionalidade do assédio judicial contra jornalistas

Na sessão desta quarta, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.

Na ação da Associação Brasileira de Imprensa foi alegado o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais. O processo teve um trecho rejeitado que pedia que as vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas por danos morais e que houvesse multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta. Os ministros firmaram entendimento de que já existem instrumentos previstos para a proteção do réu e reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso decidir a respeito. 

Já a Abraji pediu a interpretação de um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para situações de assédio judicial. 

Créditos: Bahia Notícias

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