O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio.
Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos.
Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.
Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes (entenda mais abaixo). O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.
Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes (relator)
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
Votaram contra os seguintes ministros:
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Nunes Marques
Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Votos desta quarta
Quem votou primeiro nesta quarta foi o ministro Mendonça.
Ele citou pesquisas segundo as quais o uso de maconha faz mal para a saúde e é porta de entrada para mais drogas.
“Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício”, disse o ministro.
Nunes Marques usou argumento semelhante.
“Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos”, afirmou.
O que o STF julga?
A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio. Há dois caminhos:
- fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário;
- estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos);
No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.
Restariam, por exemplo, medidas alternativas, como participar de cursos e palestras.
O Congresso também não definiu a quantidade máxima que configura uso pessoal. Por isso, a aplicação ou não de sanções depende de avaliação pessoal.
Quantidade máxima
Os ministros também vão decidir sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Esse critério deve envolver uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa — há diferentes propostas na mesa.
Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante. Com isso, explicou Barroso, atualmente enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia.
O presidente do STF deu um exemplo: sem a distinção entre usuário e traficante, a decisão sobre quem é quem passa a levar em conta outras circunstâncias — como cor da pele, classe econômica.
Com isso, uma mesma lei pode fazer com que um homem negro pobre e um homem branco rico tenham tratamentos diferentes no sistema da Justiça.
“O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário”, afirmou Barroso.
O que não está em discussão?
O Supremo não vai decidir sobre:
O tráfico de drogas: o comércio de substâncias ilegais — inclusive da maconha — continua crime e será punido com prisão.
A legalização da maconha ou de outro entorpecente: legalizar é criar leis que regulamentam uma atividade. Esta é uma atribuição do Congresso Nacional. Por isso, não cabe ao tribunal tratar da questão.
Despenalizar o porte de drogas para consumo próprio: a despenalização já ocorreu. Foi feita pelo Congresso Nacional quando, em 2006, os parlamentares aprovaram a atual Lei de Drogas. A legislação prevê que o porte de drogas para consumo individual não é punido com prisão, mas sim com medidas alternativas.
Preso por 3g de maconha
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, o que faz com que o STF seja a autoridade a se pronunciar sobre o tema.
O caso é analisado no STF desde 2015, mas o julgamento vem sendo interrompido por sucessivas pausas para mais tempo para análise.
Por: G1