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Apresentação de CPF passa a ser obrigatória para emitir RG a partir da próxima terça (26); confira as mudanças

A partir da próxima terça-feira (26), será obrigatório apresentar um documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a emissão da carteira de identidade (RG).

Segundo o Instituto de Identificação Pedro Mello, em parceria com a Rede SAC, a medida atende à Lei Federal 14.534/2023, que trata o CPF como número suficiente para identificação do cidadão.

A obrigatoriedade vale tanto para quem precisar solicitar a primeira via do RG quanto para as demais.

Quanto às certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio), a exigência de apresentar os documentos também está mantida normalmente.

Para comprovar o CPF, há diferentes formas. É possível tanto apresentar o cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) ou o comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto outros documentos onde conste o número.

Entre os documentos estão própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.

Serão aceitos documentos em sua forma física ou digital. No caso da versão digital, a conferência do número do CPF deve ser exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. Para isso, basta usar um celular ou outro dispositivo móvel no momento do atendimento.

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