Em decisão liminar, a Justiça determinou que o município de Maetinga reative e mantenha operantes todas as unidades básicas de saúde que estavam fechadas, garantindo equipes completas e atendimento médico em cada uma delas. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que denunciou o colapso quase total dos serviços de saúde no município.
Contexto da denúncia
O Ministério Público instaurou um procedimento administrativo após receber denúncias sobre o fechamento da maioria das unidades de saúde e a dispensa de profissionais essenciais. Em inspeção realizada no dia 18 de dezembro de 2024, foi constatado que, das seis unidades de saúde do município, quatro estavam totalmente fechadas. Apenas uma unidade tinha atendimento médico regular.
As unidades fechadas incluem:
- Unidade de Saúde da Família Manoel Messias da Silva (Sede 2)
- Unidade de Saúde da Família Vereda do Meio
- Unidade de Saúde da Família Serra de José Francisco
- Unidade de Saúde da Família Rochael Lopes da Silva (Juremal)
Somente a Unidade de Saúde da Família Maria Ieda Moreira Alves (Sede 1) e o Pronto Atendimento de Maetinga permaneciam abertas, sendo que apenas o último contava com um médico disponível.
Decisão judicial
Assinada pelo juiz Carlos Tiago Silva Adaes Novaes, a decisão estabelece:
- Reabertura imediata das quatro unidades fechadas, no prazo de 24 horas;
- Disponibilização de equipes completas (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais) em todas as unidades de saúde;
- Proibição do fechamento de unidades ou redução das equipes;
- Aplicação de multa diária de R$ 10 mil à prefeita Aline Costa Aguiar Silveira, em caso de descumprimento.
A Justiça também determinou a citação da prefeita e do secretário municipal de Saúde para cumprimento imediato da decisão, sob pena de responderem por improbidade administrativa e crime de desobediência.
Impacto na população
O fechamento das unidades de saúde expôs a população a situações de vulnerabilidade, especialmente nas áreas rurais, que ficaram sem qualquer cobertura médica. Moradores relataram a necessidade de deslocamentos longos até o centro urbano para atendimento, frequentemente inviáveis devido às condições das estradas e ao clima.
O juiz ressaltou que a interrupção dos serviços de saúde fere direitos constitucionais fundamentais, como o acesso universal e igualitário à saúde, além de comprometer a dignidade dos cidadãos.
Próximos passos
O município tem 24 horas para cumprir integralmente a decisão judicial. O Ministério Público acompanhará o caso e poderá adotar medidas adicionais caso a ordem seja desobedecida.
Fonte: TJ-BA





Boa tarde:
Que fato lamentável,isso é um descaso com o ser humano,um ato de irresponsabilidade e falta de respeito com a população do nosso Município,a até então Prefeita punindo o povo porque não foi reeleita,isso é um crime e os responsáveis devem ser punidos.