Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), confirmar a medida cautelar que suspende o Pregão Eletrônico nº 02/2026, realizado pela Prefeitura de Caetanos, sob gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A decisão segue válida até que haja o julgamento final da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.
De acordo com informações divulgadas, a denúncia apontou possíveis falhas no edital do processo licitatório, que tem como objetivo a contratação de empresa para gerir despesas com combustíveis e lubrificantes da frota municipal. Entre os pontos questionados estavam a exigência do uso de cartão eletrônico em modelo de “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a proibição de propostas com taxa administrativa igual ou inferior a zero.
Ao analisar o caso, o relator considerou regular a exigência do chamado “arranjo aberto”, destacando que esse formato pode ampliar a concorrência e oferecer mais opções de estabelecimentos credenciados, além de potencialmente reduzir custos para o município. Também foi considerada adequada a emissão de notas fiscais em nome da empresa gestora, já que o modelo envolve uma relação intermediada com a rede de fornecedores.
Por outro lado, o tribunal identificou problema na proibição de taxas administrativas negativas. Segundo o entendimento, a legislação vigente e decisões anteriores do Tribunal de Contas da União permitem esse tipo de proposta, desde que seja avaliada sua viabilidade. A restrição imposta no edital, conforme apontado, limitou a competitividade do certame, justificando a suspensão.
Com a decisão, além da paralisação do pregão, o município deverá corrigir o edital, retirar a irregularidade apontada e realizar nova publicação do documento, reabrindo o prazo para que as empresas interessadas apresentem suas propostas.





